top of page

Anvisa volta a obrigar uso de máscaras em aeroportos e aviões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a obrigar o uso de máscaras dentro de aviões e em aeroportos de todo o Brasil. A medida começa a valer a partir de sexta-feira (25), após o país registrar aumento no número de casos de covid-19.


A diretoria da Anvisa se reuniu com especialistas para a tomada de decisão. Foto: Magnus Nascimento


O uso do equipamento de proteção facial foi estabelecido no início da pandemia do coronavírus e tinha deixado de ser exigido no último mês de agosto.


A resolução que aprovou a medida foi decidida nessa terça-feira (22). A diretoria da Anvisa afirma que a volta do uso de máscara é necessária para "conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção".

Na segunda-feira (21), a Anvisa com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Na oportunidade, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira. Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.


Novas regras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.


Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:


- Máscaras de acrílico ou de plástico;

- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

- Protetor facial (face shield) isoladamente;

- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos - previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente para hidratação e alimentação.



Por Tribuna do Norte


7 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page