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Câmara aprova MP que permite prorrogação de contratos no Mais Médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. Aliado a isso, a medida prevê outros critérios ligados a questões como licença-maternidade, vínculo empregatício, formação e prova de título. A MP será enviada ao Senado.



Marcelo Camargo/Agência Brasil


Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.


Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.


Prazo do visto

Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.


A fim de conferir agilidade na alocação de médicos em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.


Revalida


O exame do Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil por parte dos formados no exterior, passa de periodicidade semestral para quadrimestral.


Um acordo entre governo e oposição levou à aprovação em Plenário de um destaque do PL para retirar dispositivo que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, contarem com dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Assim, eles continuarão a ter de fazer esse exame prático.

O texto determina que todas as novas regras introduzidas na Lei 12.871/13 serão aplicáveis também aos médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivado em 2023 ou àqueles que passaram a fazer parte do programa por força de decisão judicial em 2023.


Incentivo


Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.


Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.


O valor será de:


- 20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou


- 10% do valor total recebido no período de 48 meses se atuar nos demais municípios.

A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.


Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.



Com informações da Tribuna do Norte.



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