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Câmara dos Deputados aprova novo modelo de ensino domiciliar

Nesta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG) que possibilita o ensino domiciliar da educação básica no Brasil, incluindo os ensinos fundamental e médio.


O projeto de lei aprovado regulamenta a prática do ensino domiciliar, promovendo alterações significantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), possibilitando o chamado ensino doméstico (oferecido em casa) e, por influência americana, também conhecido por homeschooling.


O ensino domiciliar vem sendo discutido há vários anos, mas, diante da legislação atual que não é clara quanto à permissão deste modelo de ensino/aprendizagem, ainda não foi possível a adoção deste método de ensino.


O texto aprovado pelos deputados federais autoriza o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio). Os deputados, além do regime de urgência implantado para a análise do projeto de lei 3179/12, permitindo a votação direta pelo plenário da casa legislativa federal, marcaram a sessão de análise dos destaques e/ou sugestões na proposta para esta quinta-feira (19).


Para se iniciar a votação do projeto em Plenário, seria necessária a maioria absoluta dos deputados (257) e, para a aprovação, a maioria simples dos presentes. O resultado da votação foi de 260 votos a favor e 144 contra, com apenas duas abstenções, portanto houve aprovação por maioria de votos, em turno único.


O dever de educar

No tocante ao dever e direito à educação no Brasil, a Constituição Federal do Brasil (CF 88), art. 205 prevê que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.


Como se pode observar do texto constitucional, a educação é um dever de reponsabilidade compartilhada pelo Estado e pela família, com a colaboração e participação efetiva de da sociedade. Assim, vislumbra-se que a norma não proíbe o ensino doméstico/familiar, mas também não deixa claro se é possível e de que forma a educação básica pode ser efetivada no seio familiar, restrita ao ensino em casa.


Diante destas lacunas existentes na própria Carta Magna e dos questionamentos sobre a possibilidade de implantação do ensino domiciliar, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de guardião da Constituição Federal, decidiu pela impossibilidade de aplicação do ensino domiciliar, por entender que, embora não houvesse proibição expressa, inexistia norma regulamentadora que permitisse o ensino doméstico, como alternativa de método de ensino da educação básica no Brasil.


O projeto de lei aprovado na Câmara Federal, se for confirmado pelo Senado Federal, trará a regulamentação que faltava para a aplicação do ensino domiciliar, tanto discutido nos últimos anos.


Neste contexto, poderia se questionar se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não seria um parâmetro de regulamentação?. Neste aspecto, para a aplicação da educação básica pelo método do ensino domiciliar, não. Pois essa norma, ao regular e organizar a educação brasileira, o fez embasada nos princípios constitucionais, sem o enfrentamento da questão da possibilidade do ensino doméstico, omitindo-se, também, deste enfrentamento.


Responsabilidades do poder público

A aprovação do projeto pelas duas casas legislativas federais (Câmara e Senado), não significará que o Estado terá diminuída a sua reponsabilidade no provimento e controle do ensino básico.


De acordo com informações disponibilizadas pela Agência Câmara de Notícias (18), as instituições continuarão com obrigações, pois “O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino”. “(...) A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor”, noticia.

Inovações

Caso o projeto seja convertido em lei, observado o período de transição, será permitido a educação básica domiciliar, cabendo a escolha de inclusão neste novo método de ensino/aprendizagem aos pais e ou responsáveis legais dos estudantes. As responsabilidades dos pais e/ou representantes serão formalizadas perante às instituições de ensino credenciadas, onde os estudantes farão as matrículas. Ao poder público caberá o dever de supervisionar e de promover a avaliação periódica da aprendizagem, com exigências de relatórios trimestrais e semestrais, certidões de órgãos públicos e acompanhamentos da relação pais/alunos.


Deputado Lincoln Portela (PR-MG) autor do projeto que permite o ensino domiciliar

Imagem: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

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