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Declaração do Imposto de Renda: fim do prazo no dia 31 de maio


Imagem: Reprodução


A Receita Federal do Brasil adverte sobre o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que se encarra no dia 31 de dezembro de 2022, às 23h59, de forma online.


Em decorrência da pandemia da Covid-19, o prazo que se encerrava no dia 30 do mês de abril, foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2022, possibilitando que os contribuintes pudessem dispor dos serviços normalizados e o preenchimento correto e envio das declarações, evitando possibilidade de multas pelo atraso.


Segundo informe extraído do site da receita Federal, “(...) até às 16 horas desta sexta-feira (27/5) foram entregues 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021”. “A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, quando termina o prazo”, destaca.


Os cidadão e cidadãs (pessoas físicas) residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadrarem nas condições de contribuintes obrigatórios, por disposição legal, devem enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.


A Receita Federal, no mês de fevereiro de 2022, ao definir as regras básicas que deveriam nortear a DIRPF deste ano, estabeleceu o teto de R$ 28.559,70 de rendimento financeiro recebido (no ano-calendário 2021), a partir do qual seria necessária a imposição da declaração obrigatória. E definiu quais pessoas físicas deveriam declarar renda no exercício 2022.



Pessoas obrigadas a declarar renda

- Quem teve rendimento financeiro de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021;


- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos acima do limite de R$ 300.000,00 (terra nua, joias, carros, casas etc.);

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

- Que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021 (Ano/Calendário).


Da multa pelo atraso na declaração do IRPF (Ano-Calendário 2021)

A Receita Federal aconselha aos contribuintes a não deixarem para declarar renda apenas no último dia, evitando contratempos que possam acarretar prejuízos aos declarantes, tais como cair na “malha fina” ou ficar inadimplente com o fisco.


O contribuinte obrigado por disposição legal a declarar renda à Receita Federal, mas não a entregar até o dia 31 de maio de 2022 ou a fizer após este prazo, sofrerá multa por atraso na entrega da declaração. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. Valor mínimo da multa é de R$ 165,74, além da possiblidade de incidência de juros de mora (taxa Selic).


Para outros esclarecimentos sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF-2022) é só acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/servicos

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