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Decreto estabelece regras para Carnaval em Natal

Foto: Humberto Sales


A Prefeitura do Natal, publicou em Diário Oficial desta quinta-feira (08), uma série de determinações para regulamentar a utilização dos espaços públicos, comercialização de serviços e a atuação dos órgãos para a realização do Carnaval na capital. Com a recomendação expedida pelo Ministério Público, foram definidos horários limites de encerramento dos eventos em cada polo.


Para o Polo Ponta Negra, os shows devem encerrar até às 01h. Em Petrópolis as atrações iniciadas na quinta-feira devem ir até 1h, e até 00h nos demais dias. No Centro Histórico, a folia vai até 00h. Nas Rocas, da festa iniciada na sexta-feira estará liberado até 1h, e nos demais dias até 00h.


Para o Polo Redinha, no palco Cruzeiros, o horário máximo é 00h. Ainda na Redinha, mas no palco Buiú, o horário aumenta para às 1h, assim como o Polo Nossa Senhora da Apresentação. No Polo Oeste, no bairro Nazaré, o evento estará permitido até às 1h. O Polo Praia, com o pranchão, deve encerrar às 20h. Já o pranchão da Itapetinga estará liberado até 00h.


Regras para o comércio

O Decreto N.º 13.014 também determina que está vedado a entrada e comercialização de bebidas em garrafas de vidro no interior dos Polos. O descumprimento deve implicar a apreensão dos produtos.


Para os estabelecimentos que funcionarem nas áreas interditadas, eles deverão se abster de impedir ou restringir a utilização de suas mesas pelos participantes do evento, ainda que não tenham adquirido produtos no local.



Tribuna do Norte.

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