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Governo do RN prorroga isenção e redução do ICMS nas saídas internas de óleo diesel

O Governo do Rio Grande do Norte decidiu estender o prazo para a isenção e redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de óleo diesel. A decisão altera os decretos Nº 31.233 e Nº 31.234, lançados em 2021, e muda o fim de vigência do benefício de 31 de dezembro de 2022 para 30 de abril deste ano. As informações foram publicadas nesta sexta-feira (31) por meio do Diário Oficial do Estado.



ALEX REGIS


O decreto Nº 31.233, vale lembrar, isenta a cobrança do ICMS às saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, sejam elas responsáveis pelo transporte urbano ou metropolitano, em Natal e nos demais municípios do Estado.


O decreto Nº 31.234, por sua vez, reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).


Aumento do ICMS


O ICMS vem sendo pauta constante no Rio Grande do Norte desde a decisão do Estado em aumentar a alíquota do imposto de 18% para 20% a partir do próximo sábado (1º), seguindo a Lei Estadual nº 11.314/2022. Além de críticas das entidades econômicas e figuras políticas, a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados (OAB/RN) também se posicionou sobre o tema.


O reajuste, de acordo com a entidade, abre margem para questionamentos, já que a Lei Estadual nº 11.314/2022, com vigência a partir de amanhã (1º) até o dia 31 de dezembro de 2023, condicionava sua efetividade à não compensação financeira da parte da União pelas perdas resultantes do nivelamento da alíquota do imposto para 18%, conforme a Lei Complementar federal nº194/2022.




Com informações da Tribuna do Norte.

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