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Justiça determina demolição de pavimento do Hotel BRA em 90 dias

Em processo de disputa judicial há quase 20 anos, o Hotel BRA, na Via Costeira, pode ter seu futuro definido em breve. Isso porque uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que a empresa responsável derrube num prazo de 90 dias o oitavo pavimento do hotel, que ultrapassou os limites de construção na legislação da época. Aliado a isso, a justiça também autorizou que a empresa proprietária do empreendimento apresente um estudo para finalização da obra. As ações correm na Justiça Federal desde 2005.

Decisão do juiz Ivan Lira diz respeito ao oitavo pavimento do Hotel BRA, que foi construído de forma irregular / Magnus Nascimento


O pedido para demolição foi feito pela Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a mais recente decisão judicial, assinada pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, caberá a empresa a execução da demolição. No entanto, caso o prazo de 90 dias não seja cumprido, a Prefeitura poderá fazer a demolição ela própria.

“Determino que, no prazo de 90 dias, a NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A proceda à demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, aponta texto da decisão.


A decisão trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.


Para o procurador -geral do município de Natal, Thiago Tavares, a decisão “retira a empresa da inércia”. “A prefeitura vê com entusiasmo essa decisão judicial, uma vez que vai definitivamente retirar a empresa da inércia. A decisão deferiu nosso pedido para que a empresa já faça a demolição do último andar do prédio e apresente o estudo de viabilidade do empreendimento. Em 90 dias o município já gostaria de ver essa demolição porque seria um ponto importante para cidade de Natal”, disse.


“Se a empresa não fizer a demolição, o juiz já autorizou que o município faça a demolição do pavimento. E isso não vai parar nessas medidas: a partir do momento em que a empresa não cumpre com a demolição, entendemos que ela não tem sequer interesse em cumprir decisão judicial e fazer o licenciamento da obra, então partiríamos para os outros pedidos feitos no bojo do cumprimento de sentença, que seria a expropriação do terreno, venda do imóvel em leilão”, acrescenta Tavares.


Histórico


O Hotel BRA, localizado na Via Costeira, em Natal, chama a atenção de quem passa pela rodovia turística da capital potiguar, em contraste com hoteis em funcionamento e a visão do mar e do Parque das Dunas.

O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF). Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.


Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção. Nesse meio tempo, alguns fatores como alegações do MPF de que não teria sido intimado para cumprir a sentença, tentativas de acordos em audiências de conciliação, além da pandemia de covid-19, ocasionaram o não cumprimento da decisão judicial. Com a recente proposta da Prefeitura, o litígio do BRA sinaliza para um desfecho.



Tribuna do Norte.

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