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Lei cria campanha contra importunação sexual em estádios de futebol no RN

Foto: Ana Silva


O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que cria a campanha permanente para combater a importunação sexual e outras formas de violência sexual nos estádios de futebol, ginásios e espaços esportivos no Estado. Pela lei, a iniciativa deverá ser implementada pelos locais por meio da instalação de placas com instruções à vítima para identificação do agressor e caminhos de denúncia, além de capacitações junto aos funcionários. A norma entra em vigor dentro de 90 dias, considerando sua data de publicação.


As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado. Segundo a norma, fora o papel dos espaços esportivos, poderão ser adotadas peças publicitárias de divulgação permanente, de órgãos públicos ou instituições privadas, para exposição do conteúdo da lei.


Nos períodos que comportem os intervalos dos eventos, por sua vez, as instruções sobre como agir em caso de importunação sexual e outras formas de violência sexual deverão ser divulgadas nos murais informativos, nas telas de televisão, nos telões ou em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estádios, ginásios e demais locais onde se realizam atividades desportiva.


Outro ponto destacado pela lei é a capacitação dos funcionários que atuam em entidades que promovem eventos esportivos, a fim de que eles saibam como prestar apoio diante de casos de violência e importunação sexual. Nos casos em que esses crimes ocorrerem dentro dos locais esportivos, ainda, a gestão local fica autorizada a acionar a Polícia Militar, prestar auxílio inicial à vítima e conter o agressor, para que este seja encaminhado às autoridades policiais competentes para as providências legais.



Tribuna do Norte.

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