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Lei fixa em 45% margem de crédito consignado para servidores públicos federais

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a lei que limita em 45% a margem de crédito consignado da remuneração mensal, cujo valor é descontado diretamente da folha de pagamento, para servidores públicos federais. Do total, 5% deverão ser reservadas exclusivamente para a amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.



O limite de 45% para crédito consignado será aplicado como percentual máximo para servidores / Aldair Dantas/Arquivo TN


A norma decretada e sancionada altera a Lei nº 14.431 e passa a valer a partir desta quarta-feira, considerando sua data de publicação. Segundo a publicação, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 45% para crédito consignado será aplicado como percentual máximo.


O valor poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário dos servidores, dentre os quais estão: militares das Forças Armadas e os empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional. As operações também alcançam servidores públicos federais inativos; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.


Ainda, pela lei, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida. Além disso, é vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.






Por Tribuna do Norte

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