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Lei inclui matrículas da educação infantil entre fatores de distribuição do ICMS no RN


O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (27) a lei nº 11.657, que estabelece o incremento de matrículas da educação infantil como um dos indicadores de melhoria na aprendizagem pública e um fatores de distribuição da parcela de 25% do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. A norma altera a lei nº 11.253, de agosto de 2022, que estabelece os critérios de apuração para a entrega do imposto, e foi aprovada com vetos. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Estado.


Segundo a nova lei, fica alterado o inciso I do § 2º do art. 2º . Dessa forma, as matrículas da educação infantil, apuradas do resultado dos censos escolares dos dois anos anteriores ao ano fiscal em curso, passam a compor o Índice Municipal de Atendimento à Infância (IMATIN). Antes, o indicador consistia na relação direta entre o percentual de crianças atendidas em creches e pré-escolas públicas e a demanda potencial aferida no censo do IBGE e na PNAD, além do INEP.


Aliado a isso, a norma altera o inciso IV do artigo 2º, estabelecendo o Índice Municipal do Nível Socioeconômico dos Educandos de cada município, com base em dados oficiais, como o responsável por compor o Índice Municipal do Nível Socioeconômico dos Educandos (IMNSE). Na lei de 2022, o critério acontecia pela relação entre a área territorial do município e a do Estado; considerando a distribuição com base em indicadores de melhoria na aprendizagem e de aumento da equidade no ensino.


Em relação ao artigo 16, contudo, a lei nº 11.657, resultante do Projeto de Lei nº 90/23, recebeu vetos da governadora Fátima Bezerra (PT). Na Justificativa sobre a decisão, ela afirma que a ALRN aprovou a emenda que estabelece os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao novo regime de distribuição do ICMS e cuja execução já consta da programação orçamentária e financeira do Estado, prorrogando por mais um ano os efeitos financeiros da norma.


De acordo com a Governadora Fátima Bezerra, a “alteração legislativa não guarda estreita pertinência com o objeto original do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, afrontando diretamente norma constitucional e violando o princípio da separação dos Poderes. Cumpre observar que o art. 106 da Constituição Estadual estabelece que incumbe ao Chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo relacionado à elaboração de normas que disponham sobre orçamento de modo geral”.



Tribuna do Norte.

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