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Veto à lei Aldir Blanc agrava a crise no setor cultural

Diante do cenário de tragédia produzido pela pandemia da Covid-19, os trabalhadores da área da cultura e o próprio processo cultural sofreram para sobreviverem, especialmente diante do isolamento social necessário para evitar a disseminação da doença. O caos mundial de saúde provocado pela pandemia, especialmente no Brasil, provocou o fechamento de casas de shows, teatros e espaços públicos e causou desempregos e impossibilidade de trabalho, provocando aflição dos trabalhadores da área cultural, haja vista a falta de perspectiva da tão sonhada volta à normalidade.


Atento ao quadro de desajuste social, o Congresso Nacional, em caráter emergencial, aprovou em 2020 a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20) que previa ações de fomento ao restabelecimento da cultura no Brasil, naquele momento tão devastada pelos efeitos da Covid-19. A norma previa destinação de verbas específicas da União para os demais entes federativos (Estados, Município e Distrito Federal), os quais deveriam gerenciar a destinação dos recursos.

Apesar do processo burocrático de regulamentação da Lei e dos atrasos para cumprir as exigências decretadas pela União, meio que descaracterizando o estado de necessidade emergencial, trouxe certo alento e perspectivas para os trabalhadores envolvidos na produção de arte e cultura, pois possibilitou que eles pudessem se inscrever no programa de auxílio emergencial do governo federal e recebesse três parcelas de R$ 600,00 de renda, assim como subsídios às entidades que estivessem com suas atividades interrompidas e se adequassem às complexas exigências cadastrais.

Recentemente (final de 2021 e início de 2022), diante do quadro de insegurança quanto à estabilização econômica em decorrência dos problemas sociais provocados pela pandemia, o Poder Legislativo Federal (Senado e Câmara) aprovou o Projeto de Lei (PL 1.518/2021), de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e de outros deputados, que estendia os efeitos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020) por mais cinco anos.

Vale ressaltar que o Projeto 1.518/2021 convertido em Lei pelas casas legislativas federais recebeu a nomenclatura de Lei Aldir Blanc 2, para diferenciá-lo da Lei 14.017/2020 que, por ter sido a primeira com os mesmos objeto e natureza jurídicos da nova norma, é tratada como Lei Aldir Blanc 1, mas ambos os regramentos legais têm a finalidade de fomentar a cultura.


Interessante ressaltar, também, que o Projeto previa o repasse de 3 bilhões de reais por ano, da União para os demais entes federativos (Estados, Município e Distrito Federal), com o objetivo de investimento e recuperação do setor cultural.


Ações previstas na Lei (dados da Agência Senado):

- Exposições;

- Festivais:

- Festas populares;

- Feiras e espetáculos;

- Prêmios;

- Cursos;

- Concessão de Bolsas de Estudos;

- Realização de intercâmbio cultural;

- Aquisição de obras de arte;

- Preservação, organização e digitalização do patrimônio cultural;

- Aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais;

- Manutenção de companhias e orquestras


Os dados fornecidos pela Agência Senado, por si sós, demonstram o quanto a referida lei é importante para o incentivo à cultura e geração de renda, principalmente por possibilitar uma certa paz social aos trabalhadores que lidam com a cultura, assim como ao meio cultural que poderá investir nas produções e promoção da arte e cultura.

Mesmo assim, nessa quinta-feira (5), o Diário Oficial da União publicou a decisão do presidente Jair Bolsonaro que vetou integralmente a Lei Aldair Blanc 2, sob o argumento de que o projeto aprovado no Congresso Nacional não atendia aos interesses sociais e, portanto, é inconstitucional.


Agora, cabe ao Congresso Nacional que aprovou o projeto de lei, vetado pelo presidente da República, à apreciação do veto, podendo, por maioria absoluta das duas casas legislativas, mantê-lo ou rejeitá-lo. A maioria absoluta poderá ser alcançada por 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores, números que expressam cinquenta por cento mais um do número total de membros de cada casa.




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